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Sessão de Titularidade

A ABPp – Núcleo Paraná Norte promoveu no dia 29 de Outubro, uma sessão para o requisito de associado titular. São associados “titulares” associados contribuintes que possuírem o reconhecimento como Psicopedagogo emitido pela ABPp – Nacional.

 

Seguindo o Estatuto Social da ABPp, aprovado em Assembleia Geral (agosto/2013)

Capítulo V – Da Conceituação das Categorias de Associados

Secção I – Associado Titular

 

Artigo16. Associado Titular é a pessoa física graduada/pós-graduada em Psicopedagogia que atenda aos seguintes requisitos mínimos:

I – ser Associado Efetivo da ABPp há pelo menos 3 (três) anos consecutivos e estar em dia com o pagamento da Contribuição Associativa;

II – apresentar documento de conclusão de curso de Psicopedagogia, em nível de graduação ou pós-graduação, reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura, ou por entidades reconhecidas pela ABPp e que atendam às diretrizes formativas do psicopedagogo, por ela estabelecidas;

III – comprovar o efetivo exercício das funções de Psicopedagogo, em consultório ou entidade, pelo período mínimo de 3 (três) anos;

IV – apresentar à Comissão de Reconhecimento, memorial descritivo de sua Trajetória profissional;

V – apresentar currículo circunstanciado, com cópia em ordem cronológica e encadernado de todos os documentos comprobatórios;

VI – apresentar declaração de Supervisão, de no mínimo 3 (três) anos, preferencialmente, atestada por Psicopedagogo integrante da ABPp na condição de Associado Titular;

VII – apresentar declaração de terapia pessoal, de no mínimo 3 (três) anos, atestada por profissional habilitado;

VIII – comprovar a participação em eventos científicos de âmbito nacional e ou regional promovidos pela ABPp;

§1º – O Associado Titular em decorrência de integrar esta categoria, pagará, anualmente, além da importância financeira denominada de Contribuição Associativa, a Contribuição referente à Titularidade.

§2º – O não cumprimento pelo Associado Titular do contido nos parágrafos anteriores acarreta-lhe, por decisão da Diretoria Executiva, a perda desta categoria associativa.


   

    


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